sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Incoerência

Há pessoas que "malhavam" o governo passado em todas as Assembleias da ASPROLF. Hoje, GOVERNISTAS QUE SÃO, aceitam com tremenda facilidade o que condenavam quando do outro lado... A escola em que laboro continua sem cadeiras para discentes provocando um corre-corre entre eles(as) para conseguir uma. Cadeira para docente pelo menos fazer a chamada, também está em falta. E AÍ SENHOR PREFEITO. O SENHOR DIZIA QUE "DINHEIRO TINHA, FALTAVA COMPETÊNCIA". PELA CÓPIA QUE IMPRIMI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUADRIMESTRAL, PUDE PERCEBER QUE HÁ DINHEIRO. O QUE É QUE FALTA?

Enganação

Educação precisa de AÇÃO E NÃO DE ENGANAÇÃO. Hoje 18/10 ao chegar na escola fui surpreendido com mobilização que estava ocorrendo no corpo discente. Procurando saber qual o motivo fui informado de que era a preparação para o desfile do MAIS EDUCAÇÃO. E surpresa maior, foi observar que muitos(as) estudantes não faziam parte do Programa. Conversei com uma das discentes do 9º Ano e ela disse-me que a maior parte ali estava em razão da promessa de um ponto. Momentos depois conversei com outra do 8º e ela disse a mesma coisa. PERGUNTO: COMO FORMAR DISCENTES CRÍTICOS COMO PRECEITUA A LDB SE ESTAMOS ENSINANDO-OS A LUDIBRIAR, A ENGANAR, A FALSEAR, A MENTIR? Com a palavra o SR PREFEITO DE LAURO DE FREITAS.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

101 Anos

101 Anos

Jaguar

Cento e um anos de jornalismo
Levando informação
Só A TARDE
Nos dá essa emoção

Cento e um anos de jornalismo
Com amor e verdade
Só A TARDE
Detém essa capacidade

Cento e um anos de jornalismo
Com destemor e garra
Livres de amarras
Com perfeição e compromisso

Cento e um anos de jornalismo
Sem se curvar
A todos procurando
Com presteza informar

Cento e um anos de jornalismo
Levando Educação
Aos mais distantes rincões
Com supremo galardão

Com esses simples versos
Ao jornal A TARDE
Nos seus cento e um anos

Quero homenagear

sábado, 15 de junho de 2013

CORDEL DA COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE LAURO DE FREITAS

CORDEL DA COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LAURO DE FREITAS

JAGUAR

Esse cordel tem o intuito
De prestação de contas cobrar
Da entidade que representa
Quem está a ensinar
E é da ASPROLF
Que se quer cobrar

Festa é necessária
Para o sindicalizado entreter
Todavia prestar contas
Também é um dever
Assim ASPROLF
Tá na hora de isso acontecer

É um artigo da CLT
Não adianta enrolar
Pois todo Sindicato
Tem que as contas prestar
Assim não adianta
A ASPROLF continuar a negar

É o artigo quinhentos e vinte e quatro
Da CLT já citada
E é a sua alínea "b"
Que fala de aprovação e tomada
Portanto senhor Coordenador
Acaba com essa enrolada

O forró foi ótimo
Vejo o FACEBOOK a bradar
Porém o mais importante
É as contas da ASPROLF mostrar
E com presteza e sem enrolação
Cumprir com o que a Lei está a determinar

A quem não entende
Porque estou a cobrar
É que não consigo
Deixar de me importunar
E com coisas erradas
Não posso compactuar

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Dia do Índio

Constituição e Educação


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu Capítulo III trata DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO e a Seção I Da Educação. É possível perceber que ela vem sendo constantemente desrespeitada inclusive pelas autoridades públicas que detém o poder de administrar.
Vamos nos ater inicialmente à Seção I que fala da Educação trazendo à baila o Art. 206 que nos diz: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
     I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;" (grifo nosso).
Com base nessa premissa, não deverá haver matrícula na escola pública com base em Histórico Escolar ou Atestado com Notas, porque em assim ocorrendo, deixará de haver a igualdade prevista no inciso I do referido artigo em comento.
Em consonância com o artigo constitucional acima citado, a Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010 traz o seguinte: "Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção." Ora, a Constituição já preconiza como se efetivará a matrícula na escola pública, assim, é vedada a sua transgressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Art. 53 repete o inciso I do Art. 206 da Constituição. Então perguntamos: Onde se encontra a igualdade?
Ambos os instrumentos vêm sendo desobedecidos pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, Bahia, que sistematicamente vem efetivando as matrículas na Escola Municipal Ana Lúcia Magalhães através dos Históricos e dos Atestados com Notas. Não é de surpreender o que se sucede, os(as) estudantes que não mostram boas notas são alijados do processo e devem buscar outras escolas para a efetivação da matrícula.
O Conselho Municipal de Educação (CME) criou uma Resolução que acompanhou o Art. 4º da Resolução Nº 7 de 14 de dezembro de 2010, porém não houve a publicação, pois seria necessária uma correção. Houve mudança de Conselheiros, o mandato extinguiu-se e nada aconteceu.
A Associação dos Professores de Lauro de Freitas (ASPROLF) em algumas oportunidades no governo parecia  "estar descontente" com a situação, mas nunca se insurgiu de verdade contra o desrespeito à Lei Maior, perpetrado por quem estava ocupando a função de Secretário(a).
De acordo com a Constituição (Art. 127) o Ministério Público é o órgão que deve defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis, assim o buscamos na tentativa de acabar com a já norma da Secretaria de Educação.
Um documento foi encaminhado ao Ministério Público de Lauro de Freitas, em janeiro de 2012. Em junho de 2012, o manifestante procurou aquele e foi informado de que deveria deixar um número de telefone para contato. O final do ano chegou e nenhum contato foi feito.
Diante da situação, em janeiro de 2013 o fato foi relatado à Ouvidoria do Ministério Público para as providências que se fizessem necessárias. Em 9 de abril de 2013, a Senhora Ouvidora respondeu por Ofício ao manifestante informando-o do arquivamento do procedimento. Anexo ao Ofício vê-se o documento assinado pela então Secretária de Educação, datado de 25 de setembro de 2012, em resposta à 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.
Naquele é possível observar a absurda justificativa dada pela Secretária de Educação: "... a demanda de alunos para estudar na referida unidade é muito grande e esta não consegue absorver a sua integridade".  Sabemos todos, que laboramos no município, que a demanda é grande em toda a rede municipal e esse expediente não é usado. Observa-se ainda que a Secretária diz que não há prejuízo aos não contemplados, vez que, sempre que possível, são orientados a procurar escolas nos arredores. E os prejuízos que podem causar à mente em razão da expectativa de cada candidato(a) a uma vaga ao saber que não foi contemplado(a), não contam?
Informou ainda, que a Secretaria estuda critérios que estejam de acordo com a Resolução Nº 07, para que não haja diferenças nas matrículas. Fica claro com essa informação que há diferenças. A Resolução não vislumbra critérios. O essencial é o cumprimento do que está normatizado e regulamentado.
O mais estranho de tudo é que mudou o Governo, a Secretária de Educação tem novo Mandatário, dois ex-sindicalistas formam o novo time e tudo foi repetido em 2013. Ressalte-se que um dos ex-sindicalistas quando Conselheiro de Educação do Município, brigou para que esse comportamento fosse extinto por ferir a Lei.  
Iniciamos o texto tecendo comentários ao desrespeito à Lei Maior do País e cremos que isso ficou bem claro com o que relatamos. Queremos com ele fazer um chamamento e mostrar como é difícil, ou porque não dizer impossível, exercer a cidadania plena nesse País.