sexta-feira, 19 de abril de 2013

Dia do Índio

Constituição e Educação


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu Capítulo III trata DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO e a Seção I Da Educação. É possível perceber que ela vem sendo constantemente desrespeitada inclusive pelas autoridades públicas que detém o poder de administrar.
Vamos nos ater inicialmente à Seção I que fala da Educação trazendo à baila o Art. 206 que nos diz: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
     I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;" (grifo nosso).
Com base nessa premissa, não deverá haver matrícula na escola pública com base em Histórico Escolar ou Atestado com Notas, porque em assim ocorrendo, deixará de haver a igualdade prevista no inciso I do referido artigo em comento.
Em consonância com o artigo constitucional acima citado, a Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010 traz o seguinte: "Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção." Ora, a Constituição já preconiza como se efetivará a matrícula na escola pública, assim, é vedada a sua transgressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Art. 53 repete o inciso I do Art. 206 da Constituição. Então perguntamos: Onde se encontra a igualdade?
Ambos os instrumentos vêm sendo desobedecidos pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, Bahia, que sistematicamente vem efetivando as matrículas na Escola Municipal Ana Lúcia Magalhães através dos Históricos e dos Atestados com Notas. Não é de surpreender o que se sucede, os(as) estudantes que não mostram boas notas são alijados do processo e devem buscar outras escolas para a efetivação da matrícula.
O Conselho Municipal de Educação (CME) criou uma Resolução que acompanhou o Art. 4º da Resolução Nº 7 de 14 de dezembro de 2010, porém não houve a publicação, pois seria necessária uma correção. Houve mudança de Conselheiros, o mandato extinguiu-se e nada aconteceu.
A Associação dos Professores de Lauro de Freitas (ASPROLF) em algumas oportunidades no governo parecia  "estar descontente" com a situação, mas nunca se insurgiu de verdade contra o desrespeito à Lei Maior, perpetrado por quem estava ocupando a função de Secretário(a).
De acordo com a Constituição (Art. 127) o Ministério Público é o órgão que deve defender os interesses da sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis, assim o buscamos na tentativa de acabar com a já norma da Secretaria de Educação.
Um documento foi encaminhado ao Ministério Público de Lauro de Freitas, em janeiro de 2012. Em junho de 2012, o manifestante procurou aquele e foi informado de que deveria deixar um número de telefone para contato. O final do ano chegou e nenhum contato foi feito.
Diante da situação, em janeiro de 2013 o fato foi relatado à Ouvidoria do Ministério Público para as providências que se fizessem necessárias. Em 9 de abril de 2013, a Senhora Ouvidora respondeu por Ofício ao manifestante informando-o do arquivamento do procedimento. Anexo ao Ofício vê-se o documento assinado pela então Secretária de Educação, datado de 25 de setembro de 2012, em resposta à 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.
Naquele é possível observar a absurda justificativa dada pela Secretária de Educação: "... a demanda de alunos para estudar na referida unidade é muito grande e esta não consegue absorver a sua integridade".  Sabemos todos, que laboramos no município, que a demanda é grande em toda a rede municipal e esse expediente não é usado. Observa-se ainda que a Secretária diz que não há prejuízo aos não contemplados, vez que, sempre que possível, são orientados a procurar escolas nos arredores. E os prejuízos que podem causar à mente em razão da expectativa de cada candidato(a) a uma vaga ao saber que não foi contemplado(a), não contam?
Informou ainda, que a Secretaria estuda critérios que estejam de acordo com a Resolução Nº 07, para que não haja diferenças nas matrículas. Fica claro com essa informação que há diferenças. A Resolução não vislumbra critérios. O essencial é o cumprimento do que está normatizado e regulamentado.
O mais estranho de tudo é que mudou o Governo, a Secretária de Educação tem novo Mandatário, dois ex-sindicalistas formam o novo time e tudo foi repetido em 2013. Ressalte-se que um dos ex-sindicalistas quando Conselheiro de Educação do Município, brigou para que esse comportamento fosse extinto por ferir a Lei.  
Iniciamos o texto tecendo comentários ao desrespeito à Lei Maior do País e cremos que isso ficou bem claro com o que relatamos. Queremos com ele fazer um chamamento e mostrar como é difícil, ou porque não dizer impossível, exercer a cidadania plena nesse País.