sexta-feira, 19 de abril de 2013
Constituição e Educação
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no seu Capítulo III trata DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DO DESPORTO e a Seção I Da Educação. É possível perceber que ela vem sendo
constantemente desrespeitada inclusive pelas autoridades públicas que detém o
poder de administrar.
Vamos
nos ater inicialmente à Seção I que fala da Educação trazendo à baila o Art.
206 que nos diz: "O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;"
(grifo nosso).
Com base nessa premissa, não deverá
haver matrícula na escola pública com base em Histórico Escolar ou Atestado com
Notas, porque em assim ocorrendo, deixará de haver a igualdade prevista no
inciso I do referido artigo em comento.
Em consonância com o artigo
constitucional acima citado, a Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010 traz o
seguinte: "Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino
Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção."
Ora, a Constituição já preconiza como se efetivará a matrícula na escola
pública, assim, é vedada a sua transgressão.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente no seu Art. 53 repete o inciso I do Art. 206 da Constituição. Então
perguntamos: Onde se encontra a igualdade?
Ambos os instrumentos vêm sendo
desobedecidos pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, Bahia, que
sistematicamente vem efetivando as matrículas na Escola Municipal Ana Lúcia
Magalhães através dos Históricos e dos Atestados com Notas. Não é de
surpreender o que se sucede, os(as) estudantes que não mostram boas notas são
alijados do processo e devem buscar outras escolas para a efetivação da
matrícula.
O Conselho Municipal de Educação
(CME) criou uma Resolução que acompanhou o Art. 4º da Resolução Nº 7 de 14 de
dezembro de 2010, porém não houve a publicação, pois seria necessária uma
correção. Houve mudança de Conselheiros, o mandato extinguiu-se e nada
aconteceu.
A Associação dos Professores de Lauro
de Freitas (ASPROLF) em algumas oportunidades no governo parecia
"estar descontente" com a situação, mas nunca se insurgiu de
verdade contra o desrespeito à Lei Maior, perpetrado por quem estava ocupando a
função de Secretário(a).
De acordo com a Constituição (Art.
127) o Ministério Público é o órgão que deve defender os interesses da
sociedade e de fiscalizar a aplicação e a execução das leis, assim o buscamos
na tentativa de acabar com a já norma da Secretaria de Educação.
Um documento foi encaminhado ao
Ministério Público de Lauro de Freitas, em janeiro de 2012. Em junho de 2012, o
manifestante procurou aquele e foi informado de que deveria deixar um número de
telefone para contato. O final do ano chegou e nenhum contato foi feito.
Diante da situação, em janeiro de
2013 o fato foi relatado à Ouvidoria do Ministério Público para as providências
que se fizessem necessárias. Em 9 de abril de 2013, a Senhora Ouvidora
respondeu por Ofício ao manifestante informando-o do arquivamento do procedimento.
Anexo ao Ofício vê-se o documento assinado pela então Secretária de Educação,
datado de 25 de setembro de 2012, em resposta à 7ª Promotoria de Justiça de
Lauro de Freitas.
Naquele é possível observar a absurda
justificativa dada pela Secretária de Educação: "... a demanda de alunos
para estudar na referida unidade é muito grande e esta não consegue absorver a
sua integridade". Sabemos todos, que laboramos no município, que a
demanda é grande em toda a rede municipal e esse expediente não é usado.
Observa-se ainda que a Secretária diz que não há prejuízo aos não contemplados,
vez que, sempre que possível, são orientados a procurar escolas nos arredores.
E os prejuízos que podem causar à mente em razão da expectativa de cada
candidato(a) a uma vaga ao saber que não foi contemplado(a), não contam?
Informou ainda, que a Secretaria
estuda critérios que estejam de acordo com a Resolução Nº 07, para que não haja
diferenças nas matrículas. Fica claro com essa informação que há diferenças. A
Resolução não vislumbra critérios. O essencial é o cumprimento do que está
normatizado e regulamentado.
O mais estranho de tudo é que mudou o
Governo, a Secretária de Educação tem novo Mandatário, dois ex-sindicalistas
formam o novo time e tudo foi repetido em 2013. Ressalte-se que um dos
ex-sindicalistas quando Conselheiro de Educação do Município, brigou para que
esse comportamento fosse extinto por ferir a Lei.
Iniciamos o texto tecendo comentários
ao desrespeito à Lei Maior do País e cremos que isso ficou bem claro com o que
relatamos. Queremos com ele fazer um chamamento e mostrar como é difícil, ou
porque não dizer impossível, exercer a cidadania plena nesse País.
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